1. Processo nº: 3096/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2021 CUJO OBJETO COMPRREENDE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.3. Responsável(eis): AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO - CPF: 05053851123 ANTONIA GOMES DA SILVA ANDRADE - CPF: 44887370210 DALVA DA SILVA ROCHA - CPF: 62599518172 ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172 RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS - CPF: 64276155134 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA 6. Distribuição: 6ª RELATORIA 7. Proc.Const.Autos: STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)
8. INFORMAÇÃO Nº 15/2021-6DICE
8.1 Tratam os presentes autos acerca de Denuncia e Representação, interposta pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, decorrente da denúncia formulada por meio da ouvidoria deste Tribunal de Contas, pelo Senhor Rubervaldo Lima dos Santos da empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELLI, acerca de possíveis irregularidades no procedimento da Tomada de Preços nº 04/2021, do Processo Administrativo nº 237/2021, promovido pela Prefeitura de Caseara – TO.
8.2 O procedimento licitatório tem por objeto a Contratação de Empresa na prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, serviços de capina e roço, serviços de pintura manual e mecanizada, no valor estimado de R$ 1.440.000,00 0 (um milhões quatrocentos e quarenta mil reais).
8.3 Mediante Despacho nº. 117/2021 da Procuradoria de Contas (evento 32) e Despacho nº. 997/2021 – RELT6 que retorna os autos a esta Auditoria para fins de avaliar o Expediente nº. 7605/2021 o qual possui informações que podem ensejar novo entendimento.
8.4 Esta equipe acolhe a manifestação complementar inserida nos autos (evento 31), para não acatar novas justificativas dos apontamentos já analisados conforme Analise de Defesa nº. 20/2021 (evento 28), pois não houve matérias fáticas e relativas à instrução capaz de alterar o entendimento.
8.5 Nesse sentido, por se tratar de assunto técnico de engenharia, encaminhamos a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, para fins de manifestação conclusiva nos termos do item 8.1 do Despacho nº 997/2021 da 6ª Relatoria.
Documento assinado eletronicamente por: HUMBERTO ARRUDA ALENCAR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/09/2021 às 17:56:05, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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