Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 6ª DICE

   

1. Processo nº:3096/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS - EDITAL Nº 04/2021 CUJO OBJETO COMPRREENDE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
3. Responsável(eis):AMANDA RAFAELA GOMES AZEVEDO - CPF: 05053851123
ANTONIA GOMES DA SILVA ANDRADE - CPF: 44887370210
DALVA DA SILVA ROCHA - CPF: 62599518172
ILDISLENE BERNARDO DA SILVA SANTANA - CPF: 77161408172
RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS - CPF: 64276155134
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEARA
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Proc.Const.Autos:STEFANY CRISTINA DA SILVA (OAB/TO Nº 6019)

8. INFORMAÇÃO Nº 15/2021-6DICE

8.1   Tratam os presentes autos acerca de Denuncia e Representação, interposta pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, decorrente da denúncia formulada por meio da ouvidoria deste Tribunal de Contas, pelo Senhor Rubervaldo Lima dos Santos da empresa BORGES CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELLI, acerca de possíveis irregularidades no procedimento da Tomada de Preços nº 04/2021, do Processo Administrativo nº 237/2021, promovido pela Prefeitura de Caseara – TO.

8.2  O procedimento licitatório tem por objeto a Contratação de Empresa na prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, serviços de coleta de resíduos volumosos – equipe padrão, varrição manual de ruas e logradouros, serviços de capina e roço, serviços de pintura manual e mecanizada, no valor estimado de R$ 1.440.000,00 0 (um milhões quatrocentos e quarenta mil reais). 

8.3 Mediante Despacho nº. 117/2021 da Procuradoria de Contas (evento 32) e Despacho nº. 997/2021 – RELT6 que retorna os autos a esta Auditoria para fins de avaliar o Expediente nº. 7605/2021 o qual possui informações que podem ensejar novo entendimento. 

8.4 Esta equipe acolhe a manifestação complementar inserida nos autos (evento 31),  para não acatar novas justificativas dos apontamentos já analisados conforme Analise de Defesa nº. 20/2021 (evento 28), pois não houve matérias fáticas e relativas à instrução capaz de alterar o entendimento. 

8.5 Nesse sentido, por se tratar de assunto técnico de engenharia, encaminhamos a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, para fins de manifestação conclusiva nos termos do item 8.1 do Despacho nº 997/2021 da 6ª Relatoria.

 

Documento assinado eletronicamente por:
HUMBERTO ARRUDA ALENCAR, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 17/09/2021 às 17:56:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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